Conforme é público, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no passado dia 03/06/2024 o diploma que procede à alteração da lei dos estrangeiros, e que vem acabar com o regime de exceção que permitia aos imigrantes regularizarem-se em Portugal, através da figura jurídica de manifestações de interesse.

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, procede à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse.

Em resumo, elencamos as principais alterações à Lei dos Estrangeiros promovidas pelo referido Decreto de Lei, assim:

  • Contrato de Trabalho Obrigatório – Obrigação de apresentar um contrato de trabalho nos Consulados do país de origem para entrar em Portugal;
  • Manifestação de Interesse – Fim de mecanismo de manifestação de interesse para futuros imigrantes conseguirem autorização de residência;
  • CPLP – Mantém-se o acordo de mobilidade da CPLP que será reforçado e simplificado;
  • Integração da Família – Priorizar canais de entrada para reagrupamento familiar, jovens estudantes e profissionais qualificados;
  • Acesso a trabalho nacional – Via Verde para que empregadores possam preparar os documentos necessários nos postos Consulares para facilitar acesso aos postos de trabalho;
  • Reforço Linguístico – auditar os processos de avaliação linguística para a obtenção de nacionalidade portuguesa;
  • Habitação – criar soluções de emergência nas principais áreas metropolitanas com a disponibilização de imóveis do Estado para situações de asilo urgentes;
  • Competências Policiais – aumentar a capacidade de resposta da PSP, com criação de uma unidade de serviços de estrangeiros e fronteiras;
  • AIMA – restruturar e afinar as responsabilidades da Agência, com uma revisão das suas funções e reforço de recursos humanos (novo sistema de incentivo à produtividade)

A partir de agora, já não será possível a um estrangeiro com visto de turista tratar da sua regularização em Portugal. Com entrada em vigor das alterações anteriormente referidas, passa a ser obrigatório a posse de um contrato de trabalho ou de outra solução tratada previamente na rede consular portuguesa.

O Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, entrou em vigor no dia 04/06/2024, e não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor.

Departamento Jurídico